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Pernambuco

LEI Nº 17.452, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

Nº 17452/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Vereador Pedro Juscelino Gomes da Silva, a Rodovia PE-550, que liga o Distrito de Caraíbas ao Projeto Fulgêncio, no Município de Santa Maria da Boa Vista.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Vereador Pedro Juscelino Gomes da Silva, a Rodovia Estadual PE-550, que liga o Distrito de Caraíbas ao Projeto Fulgêncio, no município de Santa Maria da Boa Vista.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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