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Pernambuco

LEI Nº 17.440, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021.

Nº 17440/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Dr. ZéDantas, a Rodovia PE-380, no município de Carnaíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Dr. ZéDantas, a PE-380, no município de Carnaíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUISIO LESSA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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