Pernambuco
LEI Nº 17.440, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021.
Nº 17440/2021
Denomina de Rodovia Dr. ZéDantas, a Rodovia PE-380, no município de Carnaíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUISIO LESSA - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.