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Pernambuco

LEI Nº 17.421, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

Nº 17421/2021

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Art. 1. Art. 153-B. Art. 2.
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Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização do Transtorno de Personalidade Borderline.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“

Art. 153-B.
Terceira Semana do mês de maio: Semana Estadual de Conscientização do Transtorno de Personalidade Borderline. (AC)
Parágrafo únicoA instituição do evento previsto no caput tem como objetivos: (AC)
Iincentivar o acesso à informação e a conscientização sobre a gravidade deste transtorno; (AC)
IIfomentar o acesso ao diagnóstico; e, (AC)
IIIviabilizar campanhas para a promoção de estudos a respeito do tema.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA LAURA GOMES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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