Pernambuco
LEI Nº 17.400, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
Nº 17400/2021
Dispõe sobre a suspensão, durante a vigência de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada pelo Governo Federal com base no Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extrajudiciais no âmbito do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA JUNTAS - PSOL.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.