Pernambuco
LEI Nº 17.399, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
Nº 17399/2021
Autoriza o Estado de Pernambuco a realizar transações extrajudiciais para conferir estabilidade à situação dos policiais militares e bombeiros militares que, em decorrência do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos PMPE e CBMP, deflagrado pela Portaria SDS nº 033, de 7 de janeiro de 2010, tenham concluído com aproveitamento, por força de decisão judicial, o curso de formação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.