Pernambuco
LEI Nº 17.378, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.
Nº 17378/2021
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de determinar que as concessionárias de serviços públicos disponibilizem aos consumidores plataformas digitais para contestação de dívidas e pagamento de faturas, consulta, alteração de titularidade e cancelamento do contrato, consulta de histórico de consumo, obtenção de declaração de quitação e comprovantes de pagamento das faturas, alteração de datas de vencimento, emissão de faturas em Braille, solicitação de tarifa social e negociação de dívidas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.