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Pernambuco

LEI Nº 17.365, DE 15 DE JULHO DE 2021.

Nº 17365/2021

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Art. 1. Art. 86-B. Art. 2.
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Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual em Homenagem e Agradecimento aos Profissionais de Saúde em exercício no combate à COVID-19.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“

Art. 86-B.
Dia 7 de abril: Dia Estadual em Homenagem e Agradecimento aos Profissionais de Saúde em exercício no combate à COVID-19. (AC)
Parágrafo únicoA data prevista no caput, coincidente com o Dia Mundial da Saúde, é dedicada à reflexão, homenagem e agradecimento a todos os profissionais de saúde que se esforçaram para amparar, socorrer e salvar vidas, prestando inestimável contribuição no combate à pandemia da COVID-19.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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