Pernambuco
LEI Nº 17.361, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Nº 17361/2021
Altera a Lei nº 16.633, de 24 de setembro de 2019, que determina regras para a reserva de unidades residenciais dos programas habitacionais do Estado de Pernambuco às pessoas que indica, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, a fim de incluir órfãos e abrigados na reserva de unidades habitacionais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º Os programas habitacionais do Estado de Pernambuco observarão os seguintes critérios para reserva de unidades residenciais: (NR)
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“Art. 3º-A. O benefício será concedido aos órfãos e abrigados egressos que tenham entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, mediante a apresentação de documento expedido pelo orfanato ou instituição coletiva que comprove o período de acolhimento em suas dependências.” (AC)
“Art. 4º Para fazer jus à reserva estabelecida nesta Lei, os cidadãos elencados no art. 1º deverão preencher os seguintes requisitos: (NR)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.