A Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural observará as seguintes diretrizes:Ia ação conjunta dos órgãos públicos em especial os da educação, com o intuito de oferecer aos jovens e adultos rurais uma formação integral e adequada a sua realidade, que lhes permita atuar como agricultores qualificados técnica e administrativamente;
IIo estabelecimento de ações permanentes e articuladas entre instituições públicas, privadas de caráter comunitário e sociedade civil, para fomentar no jovem rural o sentido de comunidade, vivência grupal e desenvolvimento do espírito associativo, bem como a consciência de que é possível, por meio de técnicas de produção, de transformação e de comercialização, viabilizar a agricultura sustentável, sem agressão ou prejuízos ao meio ambiente;
IIIa melhoria da qualidade de vida dos agricultores, por meio da aplicação de conhecimento técnico-científico associados ao conhecimento popular, articulados pela Pedagogia da Alternância, entendida esta como a organização curricular, pedagógica e metodológica específica que possibilita, aos jovens e adultos educandos, alternar períodos de estudos no ambiente socio escolar com o ambiente socioprofissional, possibilitando a convivência com a família e a comunidade;
IVo desenvolvimento de práticas capazes de organizar as ações de extensão rural, de agricultura familiar, de produção de alimentos, de saúde, de nutrição e de âmbito cultural das comunidades; e,
Va implementação de programas de apoio técnico ou financeiro para instituições educacionais, sem fins lucrativos e de caráter comunitário, que desenvolvam ou ofereçam cursos gratuitos de ensino médio ou de educação profissionalizante com conteúdo e método fundamentado, entre outros, na Pedagogia da Alternância.