Pernambuco
LEI Nº 17.356, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Nº 17356/2021
Incentiva a divulgação dos programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento contra o câncer, através da afixação de cartazes pelos salões de belezas e lojas de produtos para cabeleireiros e tratamentos capilares, situados no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Você sabia que a cada doação de cabelos humanos, parte de uma peruca se torna realidade para pessoas em tratamento contra o câncer?
Faça um gesto de amor ao próximo!
Contacte o Hospital do Câncer de Pernambuco (HCP), e informe-se sobre como pode ser realizada a doação para instituições que confeccionam e distribuem gratuitamente as perucas para os pacientes oncológicos em sua cidade.”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.