Pernambuco
LEI Nº 17.355, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Nº 17355/2021
Altera a Lei nº 17.268, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre o uso do nome social de transexuais e travestis nas relações mantidas com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada Juntas, a fim de dispor sobre o reconhecimento do nome social nas lápides e jazigos, em consonância à identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais e demais pessoas que têm sua identidade de gênero diferente da que lhe foi atribuída quando do seu nascimento.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 5º-A. É assegurado o reconhecimento do nome social de travestis, transexuais e demais pessoas que tem sua identidade de gênero diferente da que lhe foi atribuída em seu nascimento, nas lápides e jazigos. (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA LAURA GOMES - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.