Pernambuco
LEI Nº 17.348, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Nº 17348/2021
Altera o art. 3º da Lei nº 16.272, 22 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ................................................................................................…….....
...........................................................................................................……......”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.