Pernambuco
LEI Nº 17.341, DE 2 DE JULHO DE 2021.
Nº 17341/2021
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Imóvel: Rua Joaquim Escrivão, s/nº, Centro - Carnaíba/PE.
Município: Carnaíba
| Área: 750,00 m² | Perímetro: 110,00 m | |||||
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local
Coordenadas Geográficas do V01: Latitude: -7°48'25.20"; Longitude: -37°47'45.76"
Confrontações:
| LADOS | AZIMUTES | DISTÂNCIAS (m) | COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 M | |||
| ESTE (m) | NORTE (m) | CONFRONTANTES | ||||
| V01-V02 | 172°08'14" | 30,00 | 632.746,401 | 9.136.849,360 | Estado de Pernambuco (Imóvel nº 165) | |
| V02-V03 | 261°59'25" | 25,00 | 632.750,505 | 9.136.819,642 | Rua Profª Maria Avani da Silva | |
| V03-V04 | 352°08'14" | 30,00 | 632.725,749 | 9.136.816,158 | Imóvel nº 171 | |
| V04-V01 | 081°59'25" | 25,00 | 632.721,645 | 9.136.845,876 | Rua Joaquim Escrivão | |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.