Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 17.341, DE 2 DE JULHO DE 2021.

Nº 17341/2021

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar ao Município de Carnaíba o imóvel integrante de seu patrimônio situado na Rua Joaquim Escrivão, s/n, Centro, no Município de Carnaíba, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo únicoA doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, onde constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2.
A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção e funcionamento de um Centro de Atendimento para Pessoas com Deficiência.
Parágrafo únicoO encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura da escritura, sob pena de reversão da doação.
Art. 3.
O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Caberá ao Município de Carnaíba a regularização da situação dominial do imóvel, desde que cumprido o encargo de que trata o art. 2º, sem quaisquer ônus para o Estado de Pernambuco.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

Imóvel: Rua Joaquim Escrivão, s/nº, Centro - Carnaíba/PE.

Município: Carnaíba

Área: 750,00 m²Perímetro: 110,00 m

Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000

Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local

Coordenadas Geográficas do V01: Latitude: -7°48'25.20"; Longitude: -37°47'45.76"

Confrontações:

LADOSAZIMUTESDISTÂNCIAS (m)COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 M
ESTE (m)NORTE (m)CONFRONTANTES
V01-V02172°08'14"30,00632.746,4019.136.849,360Estado de Pernambuco (Imóvel nº 165)
V02-V03261°59'25"25,00632.750,5059.136.819,642Rua Profª Maria Avani da Silva
V03-V04352°08'14"30,00632.725,7499.136.816,158Imóvel nº 171
V04-V01081°59'25"25,00632.721,6459.136.845,876Rua Joaquim Escrivão

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.