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Pernambuco

LEI Nº 17.327, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

Nº 17327/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Vereador Bartolomeu Ferraz, a Rodovia PE-390, que liga os municípios de Floresta e Serra Talhada.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Vereador Bartolomeu Ferraz, a Rodovia PE-390, que liga os municípios de Floresta e Serra Talhada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO FABRIZIO FERRAZ - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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