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Pernambuco

LEI Nº 17.319, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

Nº 17319/2021

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Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso dos imóveis que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, o direito de uso, ao Município de Aliança, pelo prazo de 5 (cinco) anos, dos bens imóveis integrantes do seu patrimônio, situados na Rua Genésio Gomes de Moraes, nº 810 e nº 840, Centro, Município de Aliança, neste Estado.
Parágrafo únicoA cessão de que trata o caput deve operar-se a título gratuito e formalizar-se mediante termo ou contrato de cessão de uso, no qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2.
A cessão de que trata o art. 1º tem como encargo a instalação e o funcionamento de 1 (um) Centro de Reabilitação e Apoio a Pessoa com Deficiência e 1 (um) Centro de Especialidades Médicas no Município de Aliança, neste Estado.
Parágrafo únicoO encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo ou contrato de cessão de uso, sob pena de rescisão.
Art. 3.
Os imóveis objetos da cessão de uso devem destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a dar-lhes a destinação devida e a mantê-los em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do contrato ou termo de cessão de uso, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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