Pernambuco
LEI Nº 17.311, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
Nº 17311/2021
Altera a Lei nº 17.079, de 8 de outubro de 2020, que institui a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de prevenir e combater crimes cibernéticos, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho, a fim de determinar que a matéria informativo também seja acessível para as pessoas com deficiência auditiva ou visual.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º .............................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.