Pernambuco
LEI Nº 17.296, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
Nº 17296/2021
Altera a Lei nº 12.790, de 28 de abril de 2005, que torna obrigatória a instalação de telefones públicos adaptados para os portadores de necessidade especiais e usuários de cadeiras de rodas, no âmbito do estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada Carla Lapa, a fim de atualizar a sua redação para a terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Torna obrigatória a instalação de telefones públicos adaptados para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, no âmbito do estado de Pernambuco, e dá outras providências.” (NR)
“Art. 1º É obrigatória a instalação de telefones públicos adaptados para pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e usuários de cadeiras de rodas, nos logradouros públicos do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).” (NR)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.