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Pernambuco

LEI Nº 17.288, DE 27 DE MAIO DE 2021.

Nº 17288/2021

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Art. 1. Art. 103-A. Art. 2.
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Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Sensibilização, Informação e Incentivo à Imunização.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 103-A.
Entre os dias 24 e 30 de abril: Semana Estadual de Sensibilização, Informação e Incentivo à Imunização. (AC)
Parágrafo únicoA semana estadual que trata o caput tem como objetivos: (AC)
Iincentivar campanhas, maior envolvimento estadual em torno das imunizações e a importância da vacinação para a saúde e bem-estar de todos; (AC)
IImostrar que a imunização em massa e de rotina é base fundamental para um sistema de saúde forte e resiliente; e, (AC)
IIIdestacar a necessidade de aproveitar o progresso das imunizações e estimular o aumento do investimento público em vacinas e imunização.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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