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Pernambuco

LEI Nº 17.279, DE 27 DE MAIO DE 2021.

Nº 17279/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Escola Técnica Estadual Luiz Gonzaga do Nascimento, a Escola Técnica Estadual do Município de Exu.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Técnica Estadual Luiz Gonzaga do Nascimento, a Escola Técnica Estadual localizada à Avenida Luiz Gonzaga (Parque da Vaquejada), S/N, Lagoa dos Cavalos, Município de Exu.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PROFESSOR PAULO DUTRA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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