Pernambuco
LEI Nº 17.272, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Nº 17272/2021
Altera a Lei nº 16.095, de 5 de julho de 2017, que determina que as maternidades públicas e privadas no Estado de Pernambuco garantam o treinamento para socorro em caso de engasgamento e prevenção de morte súbita, destinados aos pais ou responsáveis por recém-nascidos e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Beto Accioly, a fim de incluir novas orientações sobre prestação de primeiros socorros a crianças.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Determina que as maternidades públicas e privadas do Estado de Pernambuco ofereçam treinamento aos pais ou responsáveis dos recém-nascidos para prestação de primeiros socorros, e dá outras providências.” (NR)
“Art. 1º As maternidades públicas e privadas do Estado de Pernambuco ficam obrigadas a garantir treinamento destinado aos pais ou responsáveis dos recém-nascidos, para prestação de primeiros socorros às crianças. (NR) ..............................................................................................................
“Este estabelecimento de saúde respeita e cumpre a Lei nº _______, garantindo treinamento aos pais ou responsáveis dos recém nascidos para prestação de primeiros socorros.”” (NR)
“Art. 3º-A. O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.” (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS ALESSANDRA VIEIRA (PSDB) E ROMERO SALES FILHO (PTB).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.