Na implementação das ações do Estado voltadas para o fomento dos negócios de impacto socioambiental, bem como dos empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19, serão observadas as seguintes diretrizes:Iarticulação entre órgãos e entidades da administração pública estadual, o setor privado e a sociedade civil;
IIincentivo à competitividade dos instrumentos de fomento e de crédito para negócios de impacto socioambiental, bem como para empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19;
IIIdisseminação de mecanismos de avaliação e apoio ao envolvimento dos negócios de impacto socioambiental com as demandas de contratações públicas e com as cadeias de valor de empresas privadas;
IVfortalecimento das organizações intermediárias que ofereçam apoio ao desenvolvimento de negócios de impacto socioambiental e capacitação aos empreendedores que gerem novos conhecimentos sobre o assunto ou que promovam o envolvimento dos negócios de impacto socioambiental com os investidores, os doadores e as demais organizações detentoras de capital;
Vfomento e divulgação de estudos e pesquisas que proporcionem mais visibilidade aos investimentos e aos negócios de impacto socioambiental;
VIestímulo a um ambiente regulatório favorável à geração de negócios de impacto socioambiental;
VIIincentivo à participação dos negócios de impacto socioambiental no mercado;
VIIIapoio ao relacionamento creditício entre organizações intermediárias e negócios de impacto socioambiental e empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19 no Estado;
IXganho de eficiência e produtividade por meio de investimento em inovação social; e,
Xfavorecimento de políticas públicas que valorizem as vocações regionais e os aspectos culturais que prezem pelo desenvolvimento sustentável das regiões e visem à redução das desigualdades socioeconômicas entre as diversas regiões do Estado.