São direitos dos empreendedores, no âmbito do Estado de Pernambuco:Iter o Estado de Pernambuco como um facilitador do desenvolvimento da atividade econômica;
IIproduzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais não previstos em Lei;
IIIdefinir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda;
IVreceber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da Administração Pública quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica, hipótese em que o ato de liberação deverá observar os mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores, sem prejuízo da possibilidade de a Administração modificar seus entendimentos sobre as matérias, desde que o faça de forma fundamentada, isonômica e respeitando os arts. 23 e 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Decreto-Lei Nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, observado também o disposto em regulamento do Poder Executivo;
Vgozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica;
VIdesenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado nacional ou internacionalmente, nos termos estabelecidos em regulamento, que disciplinará os requisitos para aferição da situação concreta, os procedimentos, o momento e as condições dos efeitos;
VIInão ser exigida medida ou prestação compensatória ou mitigatória abusiva, em sede de estudos de impacto ou outras liberações de atividade econômica no direito; e,
VIIInão ser exigida pela Administração Pública estadual, direta ou indireta, certidão sem previsão expressa em Lei.
Parágrafo únicoNo exercício dos direitos previstos neste artigo, os empreendedores deverão guardar observância à legislação aplicável de acordo com a atividade econômica exercida, notadamente:
Iàs normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público;
IIàs normas de proteção e defesa do consumidor;
IIIàs restrições advindas de contrato, de regulamento condominial ou de outro negócio jurídico, bem como as decorrentes das normas de direito real, incluídas as de direito de vizinhança;
IVà legislação trabalhista;
Vàs normas atinentes à função social da propriedade; e,
VIàs normas de defesa da livre concorrência.