Pernambuco
LEI Nº 17.262, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Nº 17262/2021
Altera a Lei nº 16.443, de 31 de outubro de 2018, que dispõe sobre a gratuidade de ingresso nos locais de realização de evento esportivo, organizado e promovido pelas entidades estaduais de administração do desporto, para os cronistas esportivos, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Aluísio Lessa, a fim de incluir a gratuidade para os membros da Associação da Imprensa de Pernambuco - AIP.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a gratuidade de ingresso nos locais de realização de evento esportivo, organizado e promovido pelas entidades estaduais de administração do desporto, para os cronistas esportivos e os membros da Associação da Imprensa de Pernambuco - AIP.” (NR)
“Art. 1º Fica assegurada a gratuidade de ingresso, nos locais de realização de evento esportivo organizado e promovido pelas entidades pernambucanas de administração do desporto no âmbito do Estado de Pernambuco, para: (NR) Para ter direito a gratuidade de ingresso será necessário: (NR)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA - PSC.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.