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Pernambuco

LEI Nº 17.257, DE 6 DE MAIO DE 2021.

Nº 17257/2021

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Art. 1. Art. 183-A. Art. 2.
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Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Corredrilha de Santo Amaro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 183-A.
Última quarta-feira do mês de junho, antes do São João: Dia Estadual da Corredrilha de Santo Amaro. (AC)
Parágrafo únicoO dia estadual que trata o caput é dedicado à corrida de rua e conscientização da prática esportiva para a saúde mental e física.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DULCI AMORIM - PT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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