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Pernambuco

LEI Nº 17.254, DE 6 DE MAIO DE 2021.

Nº 17254/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Paulo José Sarmento (Zé Bolinha) o trecho da Rodovia PE-590 que liga o município de Ipubi à Rodovia BR-316, no município de Ouricuri.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Paulo José Sarmento (Zé Bolinha) o trecho da Rodovia PE-590, que liga o município de Ipubi à Rodovia BR-316, no município de Ouricuri.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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