Pernambuco
LEI Nº 17.244, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Nº 17244/2021
Obriga os petshops, clínicas veterinárias, hotéis de pet, estabelecimentos que comercializam alimentos, medicamentos e insumos animais, situados no Estado de Pernambuco, a fixaram cartaz com a informação de que é crime maus tratos e abandono de animais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“É crime praticar ato de abuso, abandono, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) anos, e multa. (art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 1998). DENUNCIE. LIGUE 190.”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - REPUB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.