Pernambuco
LEI Nº 17.240, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Nº 17240/2021
Altera a Lei nº 15.462, de 10 de março de 2015, que estabelece normas para prevenção de acidentes com morte e outros, em piscinas públicas e dá outras providências, originada de Projeto de Lei autoria do Deputado Ricardo Costa, com a finalidade de acrescentar a proibição do funcionamento de bombas de sucção nos casos que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
“Art. 2º-A. No período em que estiver em manutenção, o responsável pelo local deverá afixar placa de advertência ou outro instrumento apto para realizar a comunicação, em local de fácil visibilidade, com os seguintes dizeres: (AC)
“Lei Estadual nº ______________/__________ (AC)
FECHADO PARA MANUTENÇÃO - BOMBA DE SUCÇÃO EM FUNCIONAMENTO”” (AC).
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOAQUIM LIRA - PSD
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.