Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 17.239, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Nº 17239/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 274-B. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei Autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Visibilidade Bissexual.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 274-B.
Dia 23 de Setembro: Dia Estadual da Visibilidade Bissexual. (AC)
Parágrafo únicoNo dia referido no caput, a sociedade civil poderá promover atividades com o intuito de conscientizar a população sobre a importância da luta social da população bissexual por direitos e visibilidade.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA JUNTAS - PSOL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.