Pernambuco
LEI Nº 17.235, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Nº 17235/2021
Dispõe sobre o desligamento do programa de acolhimento institucional para maiores de 18 (dezoito) anos, durante situação de emergência ou estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.