Pernambuco
LEI Nº 17.231, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
Nº 17231/2021
“
Altera a Lei nº 15.919, de 4 de novembro de 2016, que cria a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco-ADAGRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
XVIII - um representante de associação protetora de animais. (AC)
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.