Pernambuco
LEI Nº 17.230, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Nº 17230/2021
Altera a Lei nº 15.722, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre a divulgação no âmbito do Estado de Pernambuco, do Disque Direitos Humanos (Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e da Ouvidoria da Mulher (0800.281.8187), disponibilizados respectivamente pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres e Secretaria da Mulher do Governo do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de ampliar a abrangência da divulgação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º .............................................................................................................
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“Art. 2º Os estabelecimentos especificados no art. 1º desta Lei deverão afixar placas informativas ou, alternativamente, mídia digital presente no estabelecimento, com os seguintes dizeres: (NR)
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.