Pernambuco
LEI Nº 17.228, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Nº 17228/2021
Altera a Lei n° 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de dispor sobre a indicação, nas placas sinalizadoras das vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência, do número de telefone para reclamações em caso de uso indevido e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“
1. ...................................................................................................................... ..........................................................................................................................
5. Nas placas sinalizadoras, deverá constar, em tamanho legível, o número de telefone para reclamações, em caso de uso indevido das vagas especiais de estacionamento. (AC)
5.1 Para os estacionamentos privados, será informado o número de telefone do responsável pela administração do estacionamento. (AC)
5.2 Para as vagas especiais em logradouros públicos, será informado o telefone do órgão de trânsito competente.” (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO SALES FILHO - PTB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.