Pernambuco
LEI Nº 17.217, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Nº 17217/2021
Altera a Lei nº 13.346, de 7 de dezembro de 2007, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargos, de imóvel localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes, a fim de alterar os encargos previstos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º .............................................................................................................
.........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.