Pernambuco
LEI Nº 17.207, DE 8 DE ABRIL DE 2021.
Nº 17207/2021
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de as revendedoras de veículos usados e seminovos informarem a origem do veículo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO SALES FILHO - PTB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.