Pernambuco
LEI Nº 17.201, DE 8 DE ABRIL DE 2021.
Nº 17201/2021
Dispõe sobre a utilização de tecnologia assistiva para atendimento às pessoas com deficiência auditiva nos shopping centers, galerias e centros comerciais e nas agências bancárias no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PROFESSOR PAULO DUTRA - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.