Pernambuco
LEI Nº 17.200, DE 8 DE ABRIL DE 2021.
Nº 17200/2021
Altera a Lei nº 11.931 de 3 de janeiro de 2001, que proíbe a utilização do cerol em linha ou cordão e de linhas cortantes para a soltura de pipas, papagaios ou pandorgas no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Manoel Ferreira, a fim de ampliar as vedações à linha chilena.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º ............................................................................................................. ..........................................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO - PSC.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.