Pernambuco
LEI Nº 17.196, DE 8 DE ABRIL DE 2021.
Nº 17196/2021
Altera a Lei nº 14.970, de 8 de maio de 2013, que dispõe sobre a sinalização de Rodovias Estaduais e dá outras providências, de originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Everaldo Cabral, a fim de determinar a exibição da denominação das rodovias e demais equipamentos viários no sítio eletrônico pertinente.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º-A. A Assembleia Legislativa do Estado deverá manter em seu sítio eletrônico as denominações oficiais, atribuídas por Lei, das rodovias, pontes, viadutos, túneis, estradas vicinais e demais equipamentos viários do Estado. (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ALESSANDRA VIEIRA - PSDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.