Pernambuco
LEI Nº 17.190, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Nº 17190/2021
Estabelece a aplicação de multa administrativa a quem fraudar a ordem de preferência na imunização (vacinação) contra doenças.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES (PSB) E DELEGADA GLEIDE ÂNGELO (PSB).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.