Pernambuco
LEI Nº 17.171, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Nº 17171/2021
Altera a Lei nº 14.379, de 2 de setembro de 2011, que dispõe sobre a instalação de equipamentos de Esporte e Lazer desenvolvidos para utilização de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em parques, praças e outros locais públicos, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Oscar Paes Barreto, a fim de criar regras adicionais para construção de parques adaptados.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º ............................................................................................................
“Art. 4º Os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos, custeado total ou parcialmente pelo Governo do Estado, inclusive mediante convênios ou instrumentos assemelhados, destinados à prática de atividades de esporte e lazer, deverão ter acessibilidade a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (NR)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDERSON FLORÊNCIO - PSC.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.