Pernambuco
LEI Nº 17.159, DE 8 DE JANEIRO DE 2021.
Nº 17159/2021
Altera a Lei nº 13.977, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de abrigamento, atendimento e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob risco de morte, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Mulher, autorizado a conceder o auxílio-financeiro, no valor de R$ 446,04 (quatrocentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em parcela única, às usuárias beneficiadas com a ação de apoio à transferência domiciliar de que trata o art. 4º, com o objetivo de custear o pagamento de suas despesas básicas e emergenciais, tais como alimentação, hospedagem, vestuário, higiene pessoal, e de seus filhos ou dependentes menores de 18 (dezoito) anos. (NR)
.........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
SILVIA MARIA CORDEIRO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.