Pernambuco
LEI Nº 17.144, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.
Nº 17144/2021
Altera a Lei nº 13.977, de 16 de dezembro de 2009, que institui o serviço de abrigamento, atendimento e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob risco de morte, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá providências correlatas, a fim de assegurar às usuárias do serviço de abrigamento o direito à inscrição em programas habitacionais do Estado de Pernambuco, nos termos que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 6º-A. Às usuárias beneficiadas pelo serviço de abrigamento instituído por esta Lei fica assegurado o direito à inscrição em programas habitacionais do Estado de Pernambuco, no percentual de reserva das unidades residenciais estabelecido pela Lei nº 16.633, de 24 de setembro de 2019, desde que observados os critérios econômicos nela definidos. (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de janeiro de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.