Pernambuco
LEI Nº 17.139, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Nº 17139/2020
Define as especificações técnicas para reprodução da Bandeira do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
ANEXO II
Desenho da Malha Construtiva da Bandeira do Estado de Pernambuco
ANEXO III
A Bandeira de Pernambuco será reproduzida observando-se as seguintes normas de padronização:
- Será adotada a proporção 2:3, com 40*60 unidades;
- As faixas azul e branco terão uma relação de 6:4, a branca ocupando 16 unidades e a azul 24 unidades, formando-se dois retângulos horizontais;
- A estrela terá 3 unidades de altura e será construída pela união de todos os vértices de um pentágono, ficando distante 2 unidades do topo da faixa azul;
- O arco-íris será primeiro construído como um arco de 180º, distante 7 unidades do topo da faixa azul e 10 unidades da base da faixa branca; distante 7 unidades das laterais da faixa branca, depois um segundo arco interno será construído com 4 unidades a menos de cada lado do arco maior. Este grande arco formado com 4 unidades de espessura será subdividido em 3 arcos menores. A parte do arco, que se encontra na faixa branca, ficará por trás desta faixa.
- O sol será construído tomando uma circunferência com 5 unidades de diâmetro e por fora dela uma sequência de pentágonos de 1 unidade de altura, unidos pelo vértice da base, tocando em apenas um ponto da circunferência. Este conjunto tem 7 unidade de altura e largura e fica distante 3 unidades da base da faixa azul e 3 unidades do arco menor do arco-íris. Os pentágonos terão seu vértice mais distante da circunferência ligados aos dois vértices que os ligam aos próximos pentágonos. Com esta linha delimitando a forma do sol, que será mais parecido com o sol da bandeira de 1817, que tem varias pontas em forma de triângulos;
- A cruz terá sua parte vertical com 10 unidades de altura, distante 3 unidades da base e do topo da faixa branca e centralizado nela, a parte horizontal terá 6 unidades de comprimento centralizada na quarta unidade de cima para baixo da parte vertical. Cada uma com 1,333 unidades de espessura, a mesma de uma faixa do arco-íris.
Da Utilização das Cores:
- Azul na barra superior;
- Branco na barra inferior;
- Amarelo no sol e na estrela;
- Arco-íris com sequência do maior para o menor, vermelho, amarelo e verde.
- Vermelho na cruz.
Definição Técnica das Cores:
- Azul:
Meios impressos: C100 M078 Y000 K000 / PANTONE286U
Meios digitais: R049 G085 B164 / #3155A4
- Amarelo:
Meios impressos: C000 M019 Y100 K000 / PANTONE116U
Meios digitais: R255 G181 B017 / #FFB511
- Vermelho:
Meios impressos: C000 M100 Y100 K006 / PANTONE3546U
Meios digitais: R195 G067 B066 / #C34342
- Verde:
Meios impressos: C076 M000 Y099 K000 / PANTONE2423U
Meios digitais: R000 G173 B074 / #00AD4A
- Branco:
Meios impressos: C000 M000 Y000 K000 / #FFFFFF
Meios digitais: R255 G255 B255
ANEXO IV
Bandeira do Estado de Pernambuco para usos especiais
Variação quadrada na proporção 1:1
(Mídia digital, selos, artefatos em geral)
ANEXO V
Desenho da Malha Construtiva da Bandeira do Estado de Pernambuco para usos especiais Variação quadrada na proporção 1:1 (Mídia digital, selos, artefatos em geral)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.