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Pernambuco

LEI Nº 17.136, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

Nº 17136/2020

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Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Arquidiocese de Olinda e Recife, CNPJ 09.756.859/0001- 08, o imóvel integrante de seu patrimônio, correspondente a 3 (três) áreas com um total de 35.717,61m² inseridas no antigo “Engenho Jussaral”, Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo únicoA doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, da qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2.
A doação de que trata o art. 1º terá como encargo o funcionamento de atividades socioculturais e turísticas na região.
Parágrafo únicoO encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3.
O imóvel objeto da doação deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se a donatária a dar-lhe a destinação devida bem como a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Caberá à Arquidiocese de Olinda e Recife a regularização da situação dominial do imóvel, desde que cumprido o encargo de que trata o art. 2º, sem quaisquer ônus para o Estado de Pernambuco.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área 1 - área da creche irmãozinhos de esperança - 3.545,69m²

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.090.708,006m e E 254.504,628m; deste, segue confrontando com a Rua, com os seguintes azimutes e distâncias: 4°07’21” e 33,93 m até o vértice P2, de coordenadas N 9.090.736,902m e E 254.522,408m; deste, segue confrontando com a casa S/Nº, com os seguintes azimutes e distâncias: 294°27’35” e 13,65 m até o vértice P3, de coordenadas N 9.090.747,646m e E 254.513,996m; com os seguintes azimutes e distâncias:297°12’04” e 21,48 m até o vértice P4, de coordenadas N 9.090.765,170m e E 254.501,581m; com os seguintes azimutes e distâncias: 296°53’32” e 20,67 m até o vértice P5, de coordenadas N 9.090.781,971m e E 254.489,542m; deste, segue confrontando com a casa S/Nº, com os seguintes azimutes e distâncias: 235°43’11” e 59,41 m até o vértice P6, de coordenadas N 9.090.774,938m e E 254.430,548m; deste, segue confrontando com a Rua, com os seguintes azimutes e distâncias: 126°59’01” e 14,21 m até o vértice P7, de coordenadas N 9.090.762,118m e E 254.436,672m; com os seguintes azimutes e distâncias: 120°05’19” e 12,50 m até o vértice P8, de coordenadas N 9.090.751,523m e E 254.443,403m; com os seguintes azimutes e distâncias: 108°48’55” e 4,67 m até o vértice P9, de coordenadas N 9.090.748,148m e E 254.446,630m; com os seguintes azimutes e distâncias: 100°29’19” e 14,46 m até o vértice P10, de coordenadas N 9.090.739,249m e E 254.458,032m; com os seguintes azimutes e distâncias: 88°54’19” e 6,96 m até o vértice P11, de coordenadas N 9.090.736,155m e E 254.464,268m; com os seguintes azimutes e distâncias: 84°21’23” e 9,62 m até o vértice P12, de coordenadas N 9.090.732,576m e E 254.473,197m; com os seguintes azimutes e distâncias: 96°48’14” e 9,47 m até o vértice P13, de coordenadas N 9.090.727,241m e E 254.481,022m; com os seguintes azimutes e distâncias: 110°56’07” e 11,51 m até o vértice P14, de coordenadas N 9.090.718,631m e E 254.488,662m; deste, segue confrontando com a Rua, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°09’36” e 19,18 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00’, fuso -25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Área 2 - área da comunidade Arca de Noé - 12.181,39m²

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.090.595,860m e E 254.437,658m; deste, segue confrontando com a Rua, com os seguintes azimutes e distâncias: 34°37’48” e 110,92 m até o vértice P2, de coordenadas N 9.090.687,130m e E 254.500,691m; deste, segue confrontando com a Rua, com os seguintes azimutes e distâncias: 330°14’16” e 22,02 m até o vértice P3, de coordenadas N 9.090.706,287m e E 254.489,829m; com os seguintes azimutes e distâncias:326°14’15” e 16,67 m até o vértice P4, de coordenadas N 9.090.720,157m e E 254.480,586m; com os seguintes azimutes e distâncias: 313°23’24” e 8,49 m até o vértice P5, de coordenadas N 9.090.725,996m e E 254.474,424m; com os seguintes azimutes e distâncias: 294°20’39” e 25,13 m até o vértice P6, de coordenadas N 9.090.736,364m e E 254.451,530m; com os seguintes azimutes e distâncias: 315°12’11” e 19,00 m até o vértice P7, de coordenadas N 9.090.749,850m e E 254.438,138m; com os seguintes azimutes e distâncias: 327°06’00” e 10,18 m até o vértice P8, de coordenadas N 9.090.758,395m e E 254.432,610m; com os seguintes azimutes e distâncias: 331°44’52” e 24,14 m até o vértice P9, de coordenadas N 9.090.770,958m e E 254.425,859m; deste, segue confrontando com a Rua, com os seguintes azimutes e distâncias: 260°38’42” e 18,55 m até o vértice P10, de coordenadas N 9.090.767,932m e E 254.407,542m; deste, segue confrontando com a Rua e com a Casa S/Nº, com os seguintes azimutes e distâncias: 210°07’57” e 75,59 m até o vértice P11, de coordenadas N 9.090.702,542m e E 254.369,620m; deste, segue confrontando com a Pedra do Arrois, com os seguintes azimutes e distâncias: 150°37’25” e 25,89 m até o vértice P12, de coordenadas N 9.090.679,985m e E 254.382,318m; com os seguintes azimutes e distâncias: 148°09’37” e 24,40 m até o vértice P13, de coordenadas N 9.090.659,255m e E 254.395,191m; com os seguintes azimutes e distâncias: 147°52’40” e 45,50 m até o vértice P14, de coordenadas N 9.090.620,723m e E 254.419,383m; deste, segue confrontando com a Rua, com os seguintes azimutes e distâncias: 143°41’01” e 30,86 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00’, fuso -25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Área 3 - área da “Pedra do Arrois” – 19.990,53m²

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P15, de coordenadas N 9.090.702,542m e E 254.369,620m; deste, segue confrontando com a pedra da esperança, com os seguintes azimutes e distâncias: 188°59’15” e 221,15 m até o vértice P16, de coordenadas N 9.090.510,939m e E 254.259,179m; deste, segue confrontando com o engenho Massaussuzinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 85°47’27” e 116,80 m até o vértice P17, de coordenadas N 9.090.477,252m e E 254.371,017m; deste, segue confrontando com o engenho Massaussuzinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 8°21’29” e 136,05 m até o vértice P18, de coordenadas N 9.090.595,860m e E 254.437,658m; deste, segue confrontando com a comunidade Arca de Nóe, com os seguintes azimutes e distâncias: 302°42’42” e 30,86 m até o vértice P19, de coordenadas N 9.090.620,723m e E 254.419,383m; com os seguintes azimutes e distâncias: 306°54’20” e 45,50 m até o vértice P20, de coordenadas N 9.090.659,255m e E 254.395,191,m; com os seguintes azimutes e distâncias: 307°11’20” e 24,40 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.090.679,985m e E 254.382,318m; com os seguintes azimutes e distâncias: 309°39’04” e 25,89 m até o vértice P15, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00’, fuso -25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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