Pernambuco
LEI Nº 17.130, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Nº 17130/2020
Altera a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ .......................................................................................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................
XXVIII - Casa Militar: prestar apoio e assessoramento de natureza militar e de segurança de transporte ao Governador e ao Vice-Governador do Estado; prestar apoio às autoridades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios, bem como outras autoridades, dignitários e personalidades, a juízo do Chefe da Casa Militar; executar as ações técnico-administrativas relacionadas ao transporte de autoridades; planejar, dirigir e executar os serviços de segurança ostensiva e preventiva, interna e externa das instalações físicas do local em que funcione ou venha a funcionar a sede do Governo, ou onde se encontre o Governador; prestar apoio à administração, referente à manutenção e à segurança dos prédios da governadoria e Vice-Governadoria; executar as funções de segurança ostensiva e preventiva do Governador, Vice-Governador e respectivos familiares; proporcionar ações de desenvolvimento de sistemas de comunicações, segurança, transporte aéreo, terrestre e apoio logístico às representações do Estado e autoridades mencionadas neste inciso; exercer atividade de inteligência de natureza administrativa no âmbito de sua missão institucional; classifi car o sigilo das informações no âmbito de sua competência; planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades de proteção e defesa civil; e prestar o apoio necessário nas ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação de desastres, em casos de situação de emergência e estado de calamidade pública. (NR) ..........................................................................................................................
.......................................................................................................................... Ficam extintos, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratifi cadas do Poder Executivo estabelecido na Lei nº 16.520, de 2018, os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo I.
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
2. Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI; (AC) .........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
| Denominação | Símbolo | Quantitativo |
| Cargo de Apoio e Assessoramento-2 | CAA-2 | 4 |
| Cargo de Apoio e Assessoramento-3 | CAA-3 | 4 |
| Cargo de Apoio e Assessoramento-4 | CAA-4 | 1 |
| Cargo de Apoio e Assessoramento-5 | CAA-5 | 2 |
| Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2 | FDA-2 | 1 |
| Função Gratificada de Direção e Assessoramento -3 | FDA-3 | 1 |
| Função Gratificada de Supervisão - 1 | FGS-1 | 4 |
| Função Gratificada de Supervisão - 2 | FGS-2 | 8 |
| Função Gratifi cada de Supervisão - 3 | FGS-3 | 1 |
| Função Gratificada de Apoio - 1 | FGA-1 | 8 |
ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
| Denominação | Símbolo | Quantitativo |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior-2 | DAS-2 | 1 |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior-4 | DAS-4 | 1 |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior-5 | DAS-5 | 3 |
| Função Gratificada de Direção e Assessoramento | FDA | 1 |
| Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 1 | FDA- | 1 |
| Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3 | FDA-3 | 3 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.