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Pernambuco

LEI Nº 17.120, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

Nº 17120/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, os imóveis que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar os bens imóveis discriminados no Anexo Único.
Parágrafo únicoA alienação de que trata o caput deve ser necessariamente precedida de avaliação e realizada mediante licitação, na modalidade leilão, conforme previsto nos arts. 17 e 19 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 13.517, de 29 de agosto de 2008 e alterações posteriores.
Art. 2.
Os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis devem ser depositados em Conta Específica e destinados às despesas de capital previstas na Lei do Orçamento Anual.
Parágrafo únicoNa utilização dos recursos arrecadados, deverá ter preferência a execução de projetos voltados a:
Iaquisição ou construção de imóveis;
IIreforma, recuperação ou ampliação de imóveis públicos;
IIIaquisição de equipamentos e ferramentas a serem utilizadas na identificação e no controle de bens imóveis públicos; e
IVregularização fundiária de imóveis públicos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

1. Imóvel 1: Rua Carlos Porto Carreiro, nº 8, Boa Vista, Recife/PE (Esquina com Rua Dom Bosco);

2. Imóvel 2: Avenida Coronel Antônio Honorato Viana, s/n, Petrolina/PE;

Área Total: 5.919,94 m²

LADOSAZIMUTESDISTÂNCIAS
(m)
COORDENADAS PLANAS UTM(m) - ZONA 24L
ESTE (m)NORTE (m)CONFRANTANTES
V01 - V02111°08’54”52,82332.999,2758.961.734,970ESTADO DE PERNAMBUCO (ÁREA REMANESCENTE)
V02 - V03197°08’48”118,94333.048,5388.961.715,913ESCOLA MARECHAL ANTÔNIO ALVES FILHO e FUNDAÇÃO NILO COELHO
V03 - V04290°23’39”39,58332.013,4728.961.602,258AVENIDA CORONEL ANTÔNIO HONORATO VIANA
V04 - V05021°29’11”40,15332.976,3788.961.616,049IBM - INSTITUTO DENTÁRIO BUCO-MAXILO-FACIAL
V05 - V06291°23’46”22,03332.991,0838.961.653,408IBM - INSTITUTO DENTÁRIO BUCO-MAXILO-FACIAL
V06 - V0121°19’31”78,93332.970,5718.961.661,445IBM - INSTITUTO DENTÁRIO BUCO-MAXILO-FACIAL

3. Imóvel 3: Lote I, Quadra XII, Loteamento Apipucos, situado na Rua do Monte, Macaxeira, Recife/PE. (Loteamento registrado no 2º Registro de Imóveis de Recife sob a Matrícula 6474, em 18 de maio de 1978); Área Total: 1.070,00 m² 4.

Imóvel 4: Margem da Rodovia PE-75, Distrito Industrial, Goiana/PE. Área Total: 23.813,62 m²

LADOSAZIMUTESDISTÂNCIAS
(m)
COORDENADAS PLANAS UTM(m) - ZONA 24L
ESTE (m)NORTE (m)CONFRANTANTES
V01 - V02180°47’20”204,37276.408,1139.164.035,184CERÂMICA VALE DO SIRIGI LTDA
V02 - V80277°37’15”116,23276.405,3009.163.830,836GLEBA 6 (PROPRIEDADE ESTADO DE PERNAMBUCO)
V80 - V81353°15’19”39,18276.290,1009.163.846,250A. R. DE A. BRASIL PESCADO ME
V81 - V81A359°26’46”27,05276.285,4999.163.885,158A. R. DE A. BRASIL PESCADO ME
V81A - V82359°26’46”122,73276.285,2379.163.912,212KJ PREMOLDADO DE GOIANA LTDA
V82 - V0189°53’07”124,06276.284,0519.164.034,935FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA PE-75

5. Imóvel 5: Rua Doutor Nestor Varejão, nº 259, Centro, Agrestina/PE.

6. Imóvel 6: Rua Marechal Rondon, nº 100, Centro, Agrestina/PE.

7. Imóvel 7: Rua Genésio Gomes de Moraes, nº 840, Centro, Aliança/PE.

8. Imóvel 8: Rua Genésio Gomes de Moraes, nº 700, Centro, Aliança/PE.

9. Imóvel 9: Rua João Luiz da Costa Gomes, s/n, Centro, Amaraji/PE.

10. Imóvel 10: Rua Antônio Martiniano da Costa, nº 53, Centro, Angelim/PE.

11. Imóvel 11: Rua Antônio Martiniano da Costa, s/n, Centro, Angelim/PE.

12. Imóvel 12: Rua General Dantas Barreto, nº 45, Centro, Angelim/PE.

13. Imóvel 13: Rua Vereador José Arnaud Campos, s/n, Vila Santa Izabel, Araripina/PE.

14. Imóvel 14: Rua Coronel Antônio Marinho, nº 208, Airton Maciel, Belo Jardim/PE.

15. Imóvel 15: Rua Coronel Antônio Marinho, nº 232, Airton Maciel, Belo Jardim/PE.

16. Imóvel 16: Avenida Otávio Pessoa Souto Maior, s/n (continuação da Avenida Agamenon Magalhães, s/n), Centro, Bezerros/PE.

17. Imóvel 17: Rua Monsenhor Mata, nº 157, Vila Neolândia, Bom Jardim/PE.

18. Imóvel 18: Rua Monsenhor Mata, nº 160, Vila Neolândia, Bom Jardim/PE.

19. Imóvel 19: Rua Epaminondas Hipólito de Lima, nº 1083, Centro, Cabrobó/PE.

20. Imóvel 20: Rua de Jesus Parente, nº 43, Centro, Exu/PE.

21. Imóvel 21: Rua José Tiburtino Novaes, nº 71, Centro, Floresta/PE.

22. Imóvel 22: Avenida Nunes Machado, nº 112, Centro, Goiana/PE.

23. Imóvel 23: Avenida Clístenes Péricles Leal, nº 201, Centro, Itapetim/PE.

24. Imóvel 24: Rua Coronel Manoel de Aquino, 435, Centro, Limoeiro/PE.

25. Imóvel 25: Rua Coronel Manoel de Aquino, nº 463, Centro, Limoeiro/PE.

26. Imóvel 26: Rua do Cruzeiro, nº 38, Alto Dois Irmãos, Paudalho/PE.

27. Imóvel 27: Rua do Cruzeiro, s/n, Alto Dois Irmãos, Paudalho/PE.

28. Imóvel 28: Avenida Esio Araújo, nº 534, Centro, Pesqueira/PE

29. Imóvel 29: Avenida Esio Araújo, nº 536, Centro, Pesqueira/PE.

30. Imóvel 30: Rua Cardeal Arcoverde, nº 36, Centro, Pesqueira/PE.

31. Imóvel 31: Rua Padre Fraga (Avenida das Nações), nº 50, Centro, Petrolina/PE.

32. Imóvel 32: Rua Francisco de Sá (Praça Bianor Queiroz), nº 92, Centro, Salgueiro/PE.

33. Imóvel 33: Rua Jorge Lessa de Pontes, s/n, Centro, São Caetano/PE.

34. Imóvel 34: Rua Jorge Lessa de Pontes, s/n, Centro, São Caetano/PE.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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