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Pernambuco

LEI Nº 17.112, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

Nº 17112/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, os imóveis que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar os bens imóveis discriminados no Anexo Único.
§ 1ºAs alienações de que trata o caput serão precedidas de avaliação e realizadas mediante licitação, na modalidade leilão, conforme previsto nos arts. 17 e 19 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 13.517, de 29 de agosto de 2008.
§ 2ºAs alienações de que trara o caput poderão ser realizadas mesmo que inexista título à transferência da propriedade, mediante cessão onerosa dos direitos possessórios.
Art. 2.
Os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis devem ser depositados em conta específica e destinados às despesas de capital previstas na Lei do Orçamento Anual.
Parágrafo únicoNa utilização dos recursos arrecadados, deverão ter preferência a execução de projetos voltados à:
Iaquisição ou construção de imóveis;
IIreforma, recuperação ou ampliação de imóveis públicos;
IIIaquisição de equipamentos e ferramentas a serem utilizadas na identifi cação e no controle de bens imóveis públicos; e
IVregularização fundiária de imóveis públicos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

1. Imóvel 1: Rua Japaranduba, 98, Água Fria, Recife-PE;

2. Imóvel 2: Avenida Estrada da Mumbeca, s/n, Guabiraba, Recife-PE;

3. Imóvel 3A: Rua Floriano Peixoto, 780 (Sala 1), São José, Recife-PE;

4. Imóvel 3B: Rua Floriano Peixoto, 780 (Sala 1A), São José, Recife-PE;

5. Imóvel 4A: Rua José Antas Florentino, Alto do Belizário, Calugi, Triunfo-PE:

Área Total: 756,44 m²

LADOSAZIMUTESDISTÂNCIA
(m)
COORDENADAS PLANAS UTM(m) - ZONA 24L
ESTE(m)NORTE(m)CONFRONTANTES
V01-V02123°06’58”24,23599574.879133468.51
V02 -V03212°25’11”30,11599558.749133443.08
V03 -V04302°50’20”25,21599537.569133456.75
V04 -V0132°55’02”30,24599553.999133482.13

6. Imóvel 4B: Rua José Antas Florentino, Alto do Belizário, Calugi, Triunfo-PE:

Área Total: 754,68 m²

LADOSAZIMUTESDISTÂNCIA
(m)
COORDENADAS PLANAS UTM(m) - ZONA 24L
ESTE(m)NORTE(m)CONFRONTANTES
V01-V02122°28’54”25,13599596.069133455.02
V02 -V03212°35’11”30,09599579.859133429.66
V03 -V04302°26’58”18,32599564.399133439.49
V04 -V01302°25’54”6,70599558.749133443.08
V05 -V0132°23’11”30,11599574.879133468.51

7. Imóvel 5: localizado às margens da PE-35, Lotes 08 e 09, Quadra D, Centro, Igarassu-PE. Transcrição nº 393-R no Ofício Único de Igarassu em 31 de janeiro de 1972.

Área Total: 750,00 m²

FrentePE-35
Lateral EsquerdaRua Joaquim Santana
Lateral DireitaImóvel s/n da PE-35
FundosImóvel s/n da Rua Joaquim Santana Rua Escritor Álvaro Lins.

8. Imóvel 6: área a ser desmembrada do imóvel localizado na Rua São Fernando, nº 221, Divinópolis, Caruaru-PE, conforme memorial descritivo abaixo. Registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Caruaru sob o registro R-5 - 14.666, em 10 de fevereiro de 2005:

Área Total: 2.595,62 m²

9AZIMUTESDISTÂNCIA
(m)
COORDENADAS PLANAS UTM(m) - ZONA 25L
ESTE(m)NORTE(m)CONFRONTANTES
V01-V29131°23’22”43,62171.540,2779.084.205,399Imóvel N° 07 (Rua Afonso Aires, Nº 101A, Divinópolis), Imóvel Nº 08 (Rua Afonso Aires, Nº 105A, Divinópolis), Imóvel Nº 09 (Rua Afonso Aires, Nº 87, Divinópolis), Imóvel Nº 10 (Rua Afonso Aires, Nº 87A, divinópolis), Imóvel Nº 11 (Rua Afonso Aires, Nº 83, Divinópolis), Imóvel Nº 12 (Rua Afonso Aires, Nº 79
V29 -V30239°06’33”11,28171.572,9999.084.176,561CEAGEPE (Remanescente)
V30 -V31247°20’39”18,22171.563,3159.084.170,768CEAGEPE (Remanescente)
V31 -V32253°15’47”12,47171.546,4989.084.163,748CEAGEPE (Remanescente)
V32 -V33245°56’49”30,00171.534,5589.084.160,157CEAGEPE (Remanescente)
V33- V34246°10’33”12,75171.507,1599.084.147,928CEAGEPE (Remanescente)
V34 -V25271°28’59”1,68171.495,4999.084.142,780CEAGEPE (Remanescente)
V25 -V26347°15’04”15,02171.493,8239.084.142,823BR - 104
V26 -V27351°33’39”5,79171.490,5089.084.157,475BR - 104
V27 V28351°33’36”8,33171.489,6589.084.163,201BR - 104
V28- V0156°46’20”61,97171.488,4369.084.171,440Imóvel Nº 01 (Rua Ana Rosa, Nº 2148, Divinópolis), Imóvel Nº 02 (Rua Ana Rosa, Nº 755, Divinópolis), Imóvel Nº 03 (Rua Ana Rosa, Nº 759, Divinópolis), Imóvel Nº 04 (Rua Ana Rosa, Nº 765, Divinópolis), Imóvel Nº 05 (Rua Ana Rosa, Nº 767, Divinópolis), Imóvel Nº 06 (Rua Ana Rosa, Nº 677, Divinópolis)

9. Imóvel 7: área a ser desmembrada do imóvel localizado na Rua Antônio Castro Alves, s/n (esquina com Rua 25 de Maio), São Cristóvão, Arcoverde-PE, conforme memorial descritivo abaixo. Transcrição nº 10.130, fl s 33 do livro 3-Y, no Cartório do 1º Ofício de Arcoverde, em 11 de fevereiro de 1972:

Área Total: 1.500,00 m²

LADOSAZIMUTESDISTÂNCIA
(m)
COORDENADAS PLANAS UTM(m) - ZONA 24L
ESTE(m)NORTE(m)CONFRONTANTES
V01-V02179°48’46”50,00712.437,6669.069.543,415Corredor Público
V02 -V03269°48’46”30,11599558.749133443.08Rua 25 de Maio
V03 -V04359°48’46”50,00712.407,8309.069.493,317Rua Antônio Castro Alves
V04 -V01089°48’46”30,00712.407,6679.069.543,317Imóvel nº 197 (Rua Antônio Castro Alves)

10. Imóvel 8: Rua José Dias Raposo, nº 1000, Ouro Preto, Olinda.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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