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Pernambuco

LEI Nº 17.105, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.

Nº 17105/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara José Lopes da Silva Filho - Mestre Zé Lopes - como Patrono dos Mamulengos no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica José Lopes da Silva Filho - Mestre Zé Lopes - declarado Patrono dos Mamulengos no Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO - PL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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