Pernambuco
LEI Nº 17.104, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
Nº 17104/2020
Regulamenta a apresentação de espetáculos na modalidade “drive-in” enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS JOÃO PAULO COSTA (AVANTE) E DEP. JOAQUIM LIRA (PSD).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.