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Pernambuco

LEI Nº 17.099, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

Nº 17099/2020

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Art. 1. Art. 260-A. Art. 2.
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Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Enfrentamento à Gordofobia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 260-A.
Dia 10 de setembro: Dia Estadual de Enfrentamento à Gordofobia. (AC)
§ 1ºPara fins desta Lei, considera-se gordofobia o preconceito, repulsa ou discriminação social, política e econômica praticada contra a pessoa gorda ou obesa. (AC)
§ 2ºA sociedade civil poderá promover ações, seminários, fóruns, palestras e campanhas educativas sobre a conscientização e enfrentamento à gordofobia.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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