Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 17.081, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

Nº 17081/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara Abelardo Germano da Hora como Patrono das Artes Plásticas de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Abelardo Germano da Hora, Abelardo da Hora, declarado Patrono das Artes Plásticas de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO - PL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.